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2021

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Aprile.2021

Ofício-Circulado n.º 30235/2021, de 27/04 - IVA – Sujeitos passivos não residentes. Sua relação com as regras de inversão previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.


Este Ofício-Circulado n.º 30235, vem clarificar o conjunto de direitos e obrigações, em sede de IVA, que impendem sobre os sujeitos passivos não residentes no território nacional que aqui realizem transmissões de bens e prestações de serviços e, bem assim, as regras aplicáveis às operações em que ocorre a inversão do sujeito passivo, incluindo em matéria de faturação.

Marzo.2021

Ofício-Circulado n.º 30234/2021, de 23/04 - IVA - prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto



Publicado na sequência do Despacho n.º 133/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, divulga as seguintes instruções relativamente aos prazos de entrega das declarações periódicas de IVA e pagamento do IVA devido:


IVA regime mensal:


Declaração periódica mensal de IVA referente a abril de 2021: 

  • Entrega até 21 de junho de 2021;
  • Pagamento do IVA devido até 25 de junho de 2021;


Declaração periódica mensal de IVA referente a maio de 2021:

  • Entrega até 20 de julho de 2021;
  • Pagamento do IVA devido até 26 de julho de 2021;


Declaração periódica mensal de IVA referente a junho de 2021:

  • Entrega da declaração periódica e pagamento do IVA devido até 31 de agosto de 2021 (independentemente de ser dia útil ou não).


IVA regime trimestral:


Declaração periódica trimestral de IVA referente aos meses de abril, maio e junho de 2021:

  • Entrega da declaração periódica e pagamento do IVA devido até 31 de agosto de 2021 (independentemente de ser dia útil ou não).

Marzo.2021

IVA – “Balcão Único” ou “OSS – One Stop Shop”. Pré-registo ou atualização dos dados de registo.


O Ofício Circulado n.º 30233, de 19 de abril de 2021, da Área de Gestão Tributária IVA, estabelece que os sujeitos passivos de IVA que, a partir de 1 de julho de 2021, pretendam aplicar qualquer dos regimes especiais previstos na Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, podem proceder ao seu registo no “Balcão Único” até 30 de junho de 2021, por via eletrónica, através da aplicação que se encontra disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss


Relativamente a atualização de dados no registo existente estabelece que os sujeitos passivos de IVA que, em 30 de junho de 2021, se encontrem abrangidos pelo Mini Balcão Único, transitam diretamente para o novo regime especial a partir de 1 de julho de 2021. Caso existam diferenças relativas ao âmbito de aplicação dos regimes, os sujeitos passivos devem proceder à atualização de dados no registo existente até 30 de junho de 2021, no link referido acima.


Marzo.2021

Na sequência do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que veio estabelecer uma moratória legal para o pagamento das rendas e juros, no âmbito de contratos de locação financeira, foi publicado o Despacho 125/2021 XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 14 de abril de 2021.



Este despacho determina que a delimitação temporal prevista no n.º 9 do artigo 7.º do Código do IVA não é aplicável às prestações de serviços de carácter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da moratória legal prevista no Decreto-Lei n. º 1 O-J/2020, de 26 de março, durante o período em que esta vigorar.


Marzo.2021

A Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, aprova o modelo de declaração mensal global destinado ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA. Produz efeitos na data da sua publicação. Esta Portaria determina que o imposto apurado na declaração mensal global deve ser pago até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que tenha sido cobrado ao destinatário dos bens.


12.02.2021

O Despacho n.º 2731/2021, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação, de 11 de Março de 2021, estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional.


12.02.2021

O Despacho n.º 72/2021-XII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 10 de Março de 2021, determina sem quaisquer acréscimos ou penalidades o seguinte:

a) Prorrogar para 30 de junho de 2021 o prazo de aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais (inicialmente previsto terminar a 31 de março de 2021, conforme Despacho n.º 437/2020-XXII, do SEAAF, de 9 de novembro de 2020);


b) Prorrogar para 15 de março de 2021 o prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) relativa a fevereiro de 2021.



Febbraio.2021

A partir 1 de janeiro de 2021, entrou em vigor a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), aplicável às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo.


O despacho determina que as DMIS submetidas com “meros erros” (inclui apenas a negligência), possam ser substituídas até ao final do primeiro semestre de 2021, sem que haja lugar a qualquer penalidade (coimas e juros).


12.02.2021

Portaria que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas. Produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.


12.02.2021

IRC – Taxa de derrama para cobrança em 2021.



Foi publicada a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2020, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.


12.02.2021

Portaria que aprova a Declaração Mensal de Rendimentos (DMR) e respetivas instruções de preenchimento. Esta Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.


12.02.2021

Portaria que aprova o novo modelo da declaração Modelo 39 – Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, e respetivas instruções de preenchimento. Esta Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.


12.02.2021

IRS - Tabelas de retenção na fonte – Madeira


Foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 5 de janeiro, o Despacho n.º 5/2021, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para vigorarem na Região Autónoma da Madeira em 2021.


11.02.2021

Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que habilita a confirmação de requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «Apoiar Rendas», no âmbito do «Programa Apoiar».

Para efeitos de comprovação de requisitos de acesso a este novo apoio, a presente lei permite às entidades públicas a consulta de informação relativa aos contratos de arrendamento, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade.



12.02.2021

Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)



11.02.2021

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


12.02.2021

Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: flexibiliza as condições de acesso à possibilidade prevista no Decreto-Lei n.º 103-A/2020, relativa ao pagamento do imposto apurado referente a dezembro de 2020 do regime mensal, ou referente ao 4.º trimestre de 2020 do regime trimestral.


Gennaio.2021

Cálculo da Condição de Recursos - Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores


11.02.2021

Setor Público: Foi atualizada a FAQ 36 e divulgada a FAQ 43


12.02.2021

Clarificação das alterações mais significativas em sede de IVA, introduzidas pela Lei n.º 75-B/2020, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.


12.02.2021

IRS – Modelo 3: Portaria que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.


12.02.2021

Despacho publicado no Diário da República, aprova as alterações à declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.


12.02.2021

Despacho que estabelece que a obrigação de comunicação dos inventários de 2020, prevista no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, pode ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. A estrutura da entrega permanece a utilizada na entrega em 2020, relativamente aos inventários de 2019.