INTRASTAT


Informamos que, decorrente da aplicação do Acordo de Saída celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido e do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, a partir do inquérito de janeiro de 2021 verificam-se as seguintes alterações no Intrastat:


  • Reino Unido (código de país GB): este código de país deixa de ser válido;
  • Reino Unido (exceto Irlanda do Norte) (novo código de país XU): estas transações passam a ser registadas pelas alfândegas, pelo que deixam de ser declaradas no Intrastat;
  • Reino Unido (Irlanda do Norte) (novo código de país XI): as transações de bens entre Portugal e o território da Irlanda do Norte continuam a ser declaradas no Intrastat, utilizando-se este novo código de país XI.



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