Despacho nº.133/2021-XXII, de 22 de Abril (SEAF)
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, SEAF - prorrogação do prazo de entrega da Modelo 22 até 30 de junho e alteração de outros prazos (IVA e IS) e faturas em PDF
É reajustado o calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- Alteração do prazo limite de entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2020 para 30 de junho de 2021;
- Alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente;
- Foi alargado o prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, SEAF