Calendário fiscal: comunicações de inventários relativas a 2020
“Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2021, pelo determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 32-A do Decreto-Lei n.2198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 28 de fevereiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo”.
Despacho SEAAF n.º 25/2021-XXII, de 28/01